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A presente Emenda tem a finalidade de modificar e acrescentar as seguintes modificações: No Art. 2º passa a viger da seguinte forma: "Art. 2º As atribuições referentes à gratificação criada nesta Lei, são as seguintes: I - Ser servidor público concursado; II - Entregar mensalmente, para a equipe diretiva, corretamente preenchidos, os formulários (ANEXOS I a VI) com as informações completas sobre o desenvolvimento da criança; III – Estar em pleno exercício das atividades do cargo.". O art. 3º passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º São impedimentos para a concessão da gratificação: I – Estar em readaptação de função e, enquanto nela permanecer; II – Apresentar falta não justificada; III – Estar em licença. Parágrafo único. O servidor afastado, nos termos dos incisos deste artigo será incluído na concessão da gratificação a contar da data de retorno, observada a proporcionalidade da freqüência mensal nas atividades do cargo.". E os artigos 4º e 5º passam a vigorar com o seguinte texto: "Art. 4º O percentual da gratificação atribuída ao Atendente de Educação Infantil será considerado de acordo com a proporcionalidade de frequência ao trabalho, sendo de 15% (quinze por cento), quando o servidor obtiver 100% (cem por cento) da freqüência mensal. Art. 5º O valor correspondente à gratificação de 15% (quinze por cento) será calculado sobre o salário básico do servidor municipal estatutário.". Ademais, o antigo artigo 4º passa a ser artigo 6º, onde se lê artigo 5º passa a ser artigo 7º, o artigo 7º passa a ser artigo 8º e o artigo 8º passa a ser artigo 9º. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Sapucaia do Sul, 19 de Abril de 2023. |
Documento publicado digitalmente por EXECUTIVO MUNICIPAL em 19/04/2023 às 14:15:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 20b716c982ee5023f6efecd9da8fec4a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55811. |