#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23665
Projeto de Lei do Legislativo Nº 027/2022

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que 

Dispõe sobre instituir o programa Um Bebê em Minha Vida no âmbito do município de Sapucaia do Sul.

MINUTA DE PROJETO DE LEI.

Dispõe sobre instituir o programa Um Bebê em Minha Vida no âmbito do município de Sapucaia do Sul.

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL nº....

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul o Programa Um Bebê em Minha Vida, de caráter educativo e preventivo, com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os riscos da gravidez precoce, além de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência de gravidez precoce na adolescência, no escopo de inserir, incentivar e promover o desenvolvimento social, psicológico e formativo dos adolescentes,


      Art. 2º- São objetivos do Programa Um Bebê em Minha Vida:

         I- Prevenir a gravidez precoce na adolescência;

  1. II- Prevenir Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST´s);

  1. III- Incentivar o planejamento familiar e reprodutivo;

  1. IV- Demonstrar as consequências da maternidade e paternidade precoces;

  1. V- Informar, envolver a sociedade em torno da situação de gravidez precoce na adolescência.


      Art.3º- São ações específicas do programa Um Bebê em Minha Vida instituído por esta Lei:

I- Realizar palestras, debates e reflexões sobre as consequências da gravidez precoce na adolescência, nos ambientes de ensino da rede municipal de ensino, e nos demais ambientes públicos se cabível, com vista a alertar dentre outros, sobre os riscos para a saúde e principalmente sobre as formas de prevenção;

II- Promover oficinas de realidade simulada, nas séries finais do ensino fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul, com o objetivo de prevenir a gravidez precoce na adolescência, através da vivência de cuidados com um bebê simulado (boneco), para promover a discussão e reflexão sobre a responsabilidade de cuidar e educar uma criança;

III- Trabalhar temas e situações que envolvam a gravidez, como genética, sistema reprodutivo feminino e masculino, desenvolvimento do feto, etapas e tipos do parto, saúde do homem e da mulher, métodos contraceptivos, educação financeira, planejamento familiar, batismo e simbolismos religiosos, entre outros, de maneira interdisciplinar, envolvendo professores de diferentes áreas da escola como Ciências, Matemática, Português, Ensino Religioso, entre outros, integrando disciplinas e saberes.

IV- O Poder Público deve buscar a inserção de profissionais das mais variadas área a fim de contribuir com as palestras e oficinas de realidade simulada, tais como de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que atuem de forma direta e indireta na formação, educação e prevenção da saúde e dos direitos das crianças e adolescentes.

Parágrafo Único - Visando promover palestras, debates públicos e oficinas de realidade simulada sobre o assunto e temas correlatos, abordando responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais, o poder público pode celebrar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, bem como de Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades e órgãos representação da sociedade civil.

ART. 4º As unidades de saúde, de assistência social e de educação serão preferencialmente envolvidas e o Poder Púbico pode buscar apoio à promoção para a divulgação junto aos meios de comunicação escrita e falada.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, __ de______20__.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

O presente projeto dispõe sobre instituir o programa Um Bebê em Minha Vida no âmbito do município de Sapucaia do Sul, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência de gravidez na adolescência no Município.

Os adolescentes – indivíduos entre 10 e 20 anos incompletos – representam cerca de 20% a 30% da população mundial, estimando-se que no Brasil essa proporção alcance 23%. Dentre os problemas de saúde nessa faixa etária, a gravidez precoce sobressai em quase todos os países e, em especial, nos países em desenvolvimento. A taxa mundial de gravidez adolescente é estimada em 46 nascimentos para cada 1 mil meninas de 15 a 19 anos.

No Brasil, um em cada sete bebês é filho de mãe adolescente. A cada hora nascem 48 bebês, filhos de mães adolescentes. Um dado preocupante é o número de bebês com mães de até 14 anos que contabilizou 19.330 nascimentos no ano de 2019, o que significa que a cada 30 minutos, uma menina de 10 a 14 anos torna-se mãe. Das gravidezes que ocorrem na adolescência, 66% são não intencionais, o que significa que a cada 10 adolescentes que engravidam, 7 referem ter sido “sem querer”.

Dos diversos fatores que concorrem para a gestação na adolescência, a desinformação sobre os seus corpos, sobre a sexualidade, sobre os direitos sexuais e reprodutivos, figuram entre os principais. A gestação precoce na adolescência pode resultar da situação socioeconômica precária, da falta de conhecimento dos adolescentes envolvidos sobre a sua saúde e sobre as consequências de uma gestação, bem como ao acesso limitado e/ou uso inadequado de métodos contraceptivos eficazes, como métodos de barreira e preservativos. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, incluindo o uso inadequado de contraceptivos, como métodos de barreira e preservativos.

A tarefa de criar e educar uma criança são difíceis, ainda mais precocemente, na adolescência, quando ainda não há maturidade e/ou recursos adequados. Os jovens pais são forçados a trabalhar para prover o sustento do filho e, na maioria das vezes, não conseguem conciliar a tarefa de estudar com a de sustento do filho. Isso justifica o abandono parcial ou total da escola, esse abandono leva o jovem a perda de oportunidades de crescimento tanto moral, quanto intelectual e profissional. (Fonte: Ministério da Saúde).

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 19 de julho de 2022.

Vereador Autor

Átila Andrade

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 19/07/2022 às 10:31:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b067fa36a240c2c05f16211a32a6afed.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43106.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 às 19/07/2022 10:45:25