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Exmo. Sr.
Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Dispõe sobre instituir o programa Um Bebê em Minha Vida no âmbito do município de Sapucaia do Sul. MINUTA DE PROJETO DE LEI. Dispõe sobre instituir o programa Um Bebê em Minha Vida no âmbito do município de Sapucaia do Sul. O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL nº.... Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul o Programa Um Bebê em Minha Vida, de caráter educativo e preventivo, com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os riscos da gravidez precoce, além de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência de gravidez precoce na adolescência, no escopo de inserir, incentivar e promover o desenvolvimento social, psicológico e formativo dos adolescentes,
I- Prevenir a gravidez precoce na adolescência;
I- Realizar palestras, debates e reflexões sobre as consequências da gravidez precoce na adolescência, nos ambientes de ensino da rede municipal de ensino, e nos demais ambientes públicos se cabível, com vista a alertar dentre outros, sobre os riscos para a saúde e principalmente sobre as formas de prevenção; II- Promover oficinas de realidade simulada, nas séries finais do ensino fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul, com o objetivo de prevenir a gravidez precoce na adolescência, através da vivência de cuidados com um bebê simulado (boneco), para promover a discussão e reflexão sobre a responsabilidade de cuidar e educar uma criança; III- Trabalhar temas e situações que envolvam a gravidez, como genética, sistema reprodutivo feminino e masculino, desenvolvimento do feto, etapas e tipos do parto, saúde do homem e da mulher, métodos contraceptivos, educação financeira, planejamento familiar, batismo e simbolismos religiosos, entre outros, de maneira interdisciplinar, envolvendo professores de diferentes áreas da escola como Ciências, Matemática, Português, Ensino Religioso, entre outros, integrando disciplinas e saberes. IV- O Poder Público deve buscar a inserção de profissionais das mais variadas área a fim de contribuir com as palestras e oficinas de realidade simulada, tais como de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que atuem de forma direta e indireta na formação, educação e prevenção da saúde e dos direitos das crianças e adolescentes. Parágrafo Único - Visando promover palestras, debates públicos e oficinas de realidade simulada sobre o assunto e temas correlatos, abordando responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais, o poder público pode celebrar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, bem como de Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades e órgãos representação da sociedade civil. ART. 4º As unidades de saúde, de assistência social e de educação serão preferencialmente envolvidas e o Poder Púbico pode buscar apoio à promoção para a divulgação junto aos meios de comunicação escrita e falada. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sapucaia do Sul, __ de______20__. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: O presente projeto dispõe sobre instituir o programa Um Bebê em Minha Vida no âmbito do município de Sapucaia do Sul, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência de gravidez na adolescência no Município. “Os adolescentes – indivíduos entre 10 e 20 anos incompletos – representam cerca de 20% a 30% da população mundial, estimando-se que no Brasil essa proporção alcance 23%. Dentre os problemas de saúde nessa faixa etária, a gravidez precoce sobressai em quase todos os países e, em especial, nos países em desenvolvimento. A taxa mundial de gravidez adolescente é estimada em 46 nascimentos para cada 1 mil meninas de 15 a 19 anos. No Brasil, um em cada sete bebês é filho de mãe adolescente. A cada hora nascem 48 bebês, filhos de mães adolescentes. Um dado preocupante é o número de bebês com mães de até 14 anos que contabilizou 19.330 nascimentos no ano de 2019, o que significa que a cada 30 minutos, uma menina de 10 a 14 anos torna-se mãe. Das gravidezes que ocorrem na adolescência, 66% são não intencionais, o que significa que a cada 10 adolescentes que engravidam, 7 referem ter sido “sem querer”. Dos diversos fatores que concorrem para a gestação na adolescência, a desinformação sobre os seus corpos, sobre a sexualidade, sobre os direitos sexuais e reprodutivos, figuram entre os principais. A gestação precoce na adolescência pode resultar da situação socioeconômica precária, da falta de conhecimento dos adolescentes envolvidos sobre a sua saúde e sobre as consequências de uma gestação, bem como ao acesso limitado e/ou uso inadequado de métodos contraceptivos eficazes, como métodos de barreira e preservativos. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, incluindo o uso inadequado de contraceptivos, como métodos de barreira e preservativos. A tarefa de criar e educar uma criança são difíceis, ainda mais precocemente, na adolescência, quando ainda não há maturidade e/ou recursos adequados. Os jovens pais são forçados a trabalhar para prover o sustento do filho e, na maioria das vezes, não conseguem conciliar a tarefa de estudar com a de sustento do filho. Isso justifica o abandono parcial ou total da escola, esse abandono leva o jovem a perda de oportunidades de crescimento tanto moral, quanto intelectual e profissional. (Fonte: Ministério da Saúde). SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 19 de julho de 2022. Vereador Autor Átila Andrade |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 19/07/2022 às 10:31:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b067fa36a240c2c05f16211a32a6afed.
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