#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23644
Projeto de Lei do Legislativo Nº 025/2022

Proponente: Ver. José Carlos Dutra dos Santos

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS 

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que "Assegura à professores(as) diagnosticados(as) com fibromialgia a prioridade de exercer a profissão em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência no município de Sapucaia do Sul".

 

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

         O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a priorização à professores(as) diagnosticados(as) com fibromialgia a exercerem a profissão em escolas municipais mais próximas de suas residências, devido as dificuldades relacionadas ao deslocamento e acessibilidade que estas pessoas encontram, por conta dos sintomas. 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 12 de julho de 2022.

 

 

Vereador Autor José Carlos Dutra dos Santos 






                                                                    









                                                             PROJETO DE LEI


"Assegura à professores(as) diagnosticados(as) com fibromialgia a prioridade de exercer a profissão em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência no município de Sapucaia do Sul".


Prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte:                       
  

                                                                                LEI          


       Art. 1º.  
Fica assegurados(as) professores(as) diagnosticados(as) com fibromialgia, a prioridade de exercer a profissão em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência no município de Sapucaia do Sul.             

     PARÁGRAFO ÚNICO
Para o fim do disposto no caput deste artigo,  será necessário a apresentação de documento comprobatório. 

      Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
 
      Art. 3º.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                       


   
  Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 





                                                              VOLMIR RODRIGUES  
                                                                 Prefeito Municipal

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