#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 23276
Projeto de Lei do Legislativo Nº 013/2022

Proponente: Mesa Diretora

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Origem: MESA DIRETORA

JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD), JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD), MACHADO DA VITÓRIA (PSB), VERIDIANA PACHECO (PRTB), CLAUDIO BOZO (PP) E EVANDRO SALERMO GÃ (MDB) Vereadores da Mesa Diretora que estes assinam, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrantes das Bancadas dos Partidos PSD, PSB, PRTB, PP e MDB, respectivamente, vêm, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI ao qual apresenta as seguintes:

“Concede reajuste de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas”.

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que assinam a presente proposição, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.

 

JUSTIFICATIVAS:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste aos servidores desta Casa Legislativa, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas.

            A concessão se faz necessária tendo em vista que o reajuste anual é direito assegurado aos servidores públicos pelo art. 37, X da Constituição Federal.

            Relativamente ao percentual, estamos propondo o reajustamento de 10,46%, a incidir a partir da folha de 01 de maio de 2022, com vistas a contemplar a reposição inflacionária em comparação ao INPC nos últimos meses, entre maio de 2021 a abril de 2022.

            Quanto à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto.

A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.155/2021.):

Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:

I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei.

Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022.

Ver. JORGE BARBOSA

Presidente da Mesa Diretora

Ver. MACHADO DA VITÓRIA

Vice Presidente

 

 

Verª. VERIDIANA PACHECO

Ver. Secretário

 

 

Ver. CLÁUDIO BOZO

1º Tesoureiro

 

 

Ver. EVANDRO SALERMO “GÔ

2º Tesoureiro

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

Concede reposição a título de reajuste geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal

                                                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul ficam reajustados no percentual de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento), que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de maio de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.

Sapucaia do Sul, 19 de abril de 2022.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Tomaz Schuch

Procurador Geral do Município

Registre-se e publique-se.

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JORGE BARBOSA em 20/04/2022 às 09:02:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3cfc249f130c6779b4e6b12977908fb9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38688.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 às 20/04/2022 09:03:32
VERIDIANA FERNANDES PACHECO:00268618011 às 20/04/2022 09:15:16
LORECY FLORES:27094456034 às 20/04/2022 09:40:34
NOELI MACHADO:60285249053 às 20/04/2022 10:01:28
EVANDRO SALERMO DA SILVA:06151633946 às 20/04/2022 10:08:19
JOSE CARLOS DUTRA DOS SANTOS:31290795053 às 20/04/2022 10:41:19
LUIS GABRIEL DALBERTO RODRIGUES:84823925068 às 20/04/2022 10:45:47
CLAUDIONOR BAPTISTA TAVARES:24148709072 às 20/04/2022 10:50:10
MIRIAM RAQUEL MORAES DA SILVA:71404791000 às 20/04/2022 10:54:30
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 às 20/04/2022 11:51:20
GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 às 20/04/2022 12:49:14