|
---|
Exmo. Sr.
Origem: MESA DIRETORA JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD), JORGE BARBOSA DE SOUZA (PSD), MACHADO DA VITÓRIA (PSB), VERIDIANA PACHECO (PRTB), CLAUDIO BOZO (PP) E EVANDRO SALERMO GÃ (MDB) Vereadores da Mesa Diretora que estes assinam, com assento neste Poder Legislativo Municipal, integrantes das Bancadas dos Partidos PSD, PSB, PRTB, PP e MDB, respectivamente, vêm, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente PROJETO DE LEI ao qual apresenta as seguintes: “Concede reajuste de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas”.A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que assinam a presente proposição, vem a Vossa Excelência requerer seja levado à Plenário o Projeto de Lei em anexo, com fundamento nas seguintes.
JUSTIFICATIVAS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A MESA DIRETORA, por seus Vereadores integrantes que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei que trata de conceder reajuste aos servidores desta Casa Legislativa, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas. A concessão se faz necessária tendo em vista que o reajuste anual é direito assegurado aos servidores públicos pelo art. 37, X da Constituição Federal. Relativamente ao percentual, estamos propondo o reajustamento de 10,46%, a incidir a partir da folha de 01 de maio de 2022, com vistas a contemplar a reposição inflacionária em comparação ao INPC nos últimos meses, entre maio de 2021 a abril de 2022. Quanto à viabilidade econômica, esta segue demonstrada pela estimativa de impacto financeiro, em anexo, pelo que entendemos por adequado o percentual proposto. A origem dos recursos que servirão para custear o aumento das despesas com pessoal, por sua vez, vem especificada pela atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 4.155/2021.): Art. 30. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;Assim Senhores Vereadores, firme nas razões agora demonstradas, é que submetemos a apreciação plenária esse projeto de lei. Sapucaia do Sul, 20 de abril de 2022. Ver. JORGE BARBOSA Presidente da Mesa Diretora Ver. MACHADO DA VITÓRIA Vice Presidente
Verª. VERIDIANA PACHECO Ver. Secretário
Ver. CLÁUDIO BOZO 1º Tesoureiro
Ver. EVANDRO SALERMO “GÔ 2º Tesoureiro
PROJETO DE LEI Concede reposição a título de reajuste geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul ficam reajustados no percentual de 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento), que incidirá sobre a folha de pagamento a partir de maio de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022. Sapucaia do Sul, 19 de abril de 2022. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
Tomaz Schuch Procurador Geral do Município Registre-se e publique-se.
|
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JORGE BARBOSA em 20/04/2022 às 09:02:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3cfc249f130c6779b4e6b12977908fb9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38688. |