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Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no município de Sapucaia do Sul”.
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: A mastectomia é um dos métodos mais utilizados para o tratamento do Câncer de Mama. É uma cirurgia mutiladora que visa remover todo o tumor visível. Como consequência dessa técnica, podem ocorrer prejuízos de ordem física, emocional e social; no campo social, a mulher encontra dificuldade em decorrência do sentimento de vergonha, escondendo a mutilação, assim como apresentando profunda tristeza e isolamento social. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta Proposição de grande relevância.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 20 de março de 2022.
Vereadora Autora: RAQUEL DO POSTO - PDT
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no município de Sapucaia do Sul.”. Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica assegurada às mulheres mastectomizadas no município de Sapucaia do Sul a assistência psicológica, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem terem se submetido à cirurgia de mastectomia em Unidade Pública de Saúde, com ou sem esvaziamento axilar. Art. 2º A assistência psicológica de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas. Art. 3º O Poder Público poderá celebrar parcerias e/ou convênios com outros municípios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, 20 de março de 2022.
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
Vereador(a) Autor(a) |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 20/03/2022 às 21:58:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56bd46c82cced70af2bd79e4a15ae671.
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