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Exmo. Sr.
Do Vereador Jorge Barbosa (PSD)
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Insere o inciso IX e alínea 'a' no art. 1º da Lei Municipal nº 1.494 de 17 de outubro de 1990 que Estabelece normas para outorga de títulos de cidadão...”.
Jorge Barbosa Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido Social Democrático (PSD), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: O projeto que ora encaminho à apreciação dos meus nobres pares, tem como objetivo reconhecer e premiar os servidores em Destaque da Segurança Pública Municipal que mais se destacaram pelo trabalho realizado no decorrer em prol da comunidade e da cidade. A premiação ficará disponível aos servidores em exercício no Município de Sapucaia do Sul. A premiação visa enaltecer e reconhecer o mérito dos servidores da segurança pública municipal sendo eles: Corpo de Bombeiros, 1ª DP, 2ª DP, Brigada Militar, SUSEPE, Guarda Civil Municipal (GCM) e Defesa Civil. Os critérios de indicação serão feitos da seguinte forma: Comandante e corporação do Corpo de Bombeiros; Comandante e corporação da 1ª DP, Comandante e corporação da 2ª DP, Corporação da Brigada Militar; Diretor e Corporação da SUSEPE que prestam serviços no Município; Secretário e comandante da Guarda Civil Municipal (GCM); Secretário e comandante da Defesa Civil Municipal; A indicação deve contemplar policias e agentes que atuem em Sapucaia do Sul e tenham primado pela relevância dos serviços prestados à população. Os diplomas e as medalhas serão entregues, aos títulos, no mês de novembro. Este Projeto de Lei, tem por objetivo resgatar e valorizar o papel dos agentes de Segurança Pública Municipal como agentes fundamentais no processo de segurança dos cidadãos, patrimônio público, privado e institucional, além de promover o estímulo e a participação de todos os agentes para melhoria de atendimento em todo âmbito Municipal. Diante dos fatos relatados acima, conto com a sensibilidade dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sapucaia do Sul / RS, de setembro de 2021.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
PROJETO DE LEI “Insere o inciso IX e alínea “a”, no art. 1º da Lei Municipal n° 1.494 de 17 de outubro de 1990 que Estabelece normas para outorga de títulos de cidadão honorário, honra ao mérito e de melhor aluno. " O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município e nos artigos 29, inciso V e 39, § 4º da Constituição Federal, sanciono e promulgo LEI
Art. 1º - Insere o inciso IX, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.494/1990, qual passará a ter a seguinte redação: Art.1º (...)
IX – O título de “SERVIDOR DESTAQUE DA SEGURANÇA PÚBLICA”, será destinado aos integrantes, agentes e policiais do Corpo de Bombeiros, 1ª DP, 2ª DP, Brigada Militar, Guarda Civil Municipal (GCM) e Defesa Civil e da Superintendência de Serviços Penitenciários - SUSEPE, lotados funcionalmente e que atuem em Sapucaia do Sul, os quais tenham primado pela relevância dos serviços prestados à população.
(...) Art. 5º. O título previsto no inciso IX do art. 1º, será entregue no mês de novembro de cada ano, em sessão solene. Sapucaia do Sul, ____ de setembro de 2021. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JORGE BARBOSA em 28/09/2021 às 13:27:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56f62af49d560057cc880f46f5c0b20d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30935. |