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Exmo. Sr. Presidente Vereador Jorge Barbosa
SAPUCAIA DO SUL-RS Requerente: Vereadora Veridiana Pacheco
ASSUNTO: “Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI, que “Insere os incisos VIII no art. 1º da Lei Municipal n° 1.494 de 17 de outubro de 1990 que Estabelece normas para outorga de títulos de cidadão honorário, honra ao mérito e de melhor aluno. Dá outras providências.” VERIDIANA PACHECO, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente, a presença de Vossa. Excelência, na forma regimental REQUERER seja levado á consideração do colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para o qual apresenta as seguintes JUSTIFICATIVAS: O objetivo, deste projeto é premiar os professores da rede municipal de ensino que mais se destacarem por um trabalho realizado no decorrer do ano. A premiação ficará disponível a todo professor(a) em exercício que deverá inscrever-se com um só trabalho independentemente da disciplina que leciona. O trabalho deverá ser individual e inscrito em nome do professor, contendo: - nome da escola; - endereço e assunto do trabalho proposto para melhorias da prática educativa. A premiação visa enaltecer e reconhecer o mérito dos professores da rede pública municipal de ensino, pela contribuição dada para a melhoria na qualidade de educação básica, através de projetos pedagógicos bem-sucedidos, criativos e inovadores. Este Projeto de Lei, tem por objetivo resgatar e valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações, dando visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas, consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelo sistema de ensino, além de promover o estímulo e a participação dos professores como sujeitos ativos no desenvolvimento da Educação em Sapucaia do Sul. Diante dos fatos relatados acima, conto com a sensibilidade dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Sapucaia do Sul, 02 de setembro de 2021. PROJETO DE LEI “Insere os incisos VIII no art. 1º da Lei Municipal n° 1.494 de 17 de outubro de 1990 que Estabelece normas para outorga de títulos de cidadão honorário, honra ao mérito e de melhor aluno. Dá outras providências."
O Prefeito Municipal de SAPUCAIA DO SUL, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art.82, III da Lei Orgânica do Município e nos artigos 29, inciso V e 39, § 4º da Constituição Federal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Insere os incisos VIII no art. 1º da Lei 1494, de 17 de outubro de 1990, que passará a ter a seguinte redação: “Art.1º- ............................................................................................................................................................................................................... VIII – Fica instituída a premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede Municipal de Ensino que mais se destacarem pelo trabalho inovador, criativo e transformador. Art.2º. Insere o art. 4-B na Lei 1494, de 17 de outubro de 1990, que terá a seguinte redação: “Art.4-B. O título previsto no inc. VIII do artigo 1º desta Lei institui que a entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene oficial no mês do Dia do Professor, ou seja, outubro, sendo a comemoração feita dentro deste mês.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 30 de agosto de 2021.
Volmir Rodrigues, Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA VERIDIANA PACHECO em 02/09/2021 às 09:01:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d0c1b7acb7b5da411f8f4cb1250f8239.
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