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Exmo. Sr.
Origem: Ver. MACHADO DA VITÓRIA (PSB)
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Institui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e instituições financeiras”.
MACHADO DA VITÓRIA, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido PSB, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: O projeto de lei almeja orientar pessoas idosas contra fraudes e golpes praticados por terceiros de má-fé no âmbito do comércio eletrônico e da internet. Desde a declaração de pandemia pelo novo Corona vírus, em março de 2020, o volume de transações no comércio digital cresceu 80%, e as operações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais (internet e móbile banking) aumentaram significativamente. Os idosos, obrigados a um confinamento, passaram a fazer uso das plataformas digitais e foram responsáveis por uma parcela desse crescimento. Porém nem sempre os idosos estão habituados a utilizar as plataformas digitais, neste sentido acabam se tornando vítimas fáceis de golpistas. Tanto é assim que, levantamento da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN revela que, durante o período da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos. A constitucional federal, Art.230 diz que: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Assim, os idosos não podem ficar desassistidos, figurando como alvos fáceis de fraudadores digitais. O Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) tem a obrigação de ampará-los "mediante efetivação de políticas sociais públicas" (art. 9º, Estatuto do Idoso). Dessa forma, uma campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico, na internet e instituições financeiras, é uma forma de implementar uma política pública social e também assistir ao público da terceira idade. Nesse sentido, por conhecemos a importância da campanha contamos com o apoio dos Nobres Colegas Vereadores (as) para a aprovação desta Lei. Certo de estar oferecendo instrumento importante para sociedade, uma vez que revestida de interesse público.
PROJETO DE LEI Institui a Campanha
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR NOELI MACHADO em 13/08/2021 às 12:24:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b79b14c59d49703e0a515b6b50ededb1.
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