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Exmo. Sr.
Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”.
RAQUEL DO POSTO Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: Por intermédio deste Projeto, tem-se como objetivo fomentar a proteção aqueles que muito fizeram pela nossa sociedade, os idosos, através do destaque para aquelas empresas que prestam serviços a este público que venham a se destacar.
Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação dos nobres colegas.
LEI
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
“Dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”.
Art. 1º - Fica instituído o selo “Amigo do Idoso” nos serviços de atendimento a idosos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul. Art. 2º - O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades de casa de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e outras empresas que ofereçam serviços aos idoso.; Art. 3º - Farão jus ao selo “Amigo do Idoso” as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,
Vereador(a) Autor(a) |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 11/08/2021 às 08:55:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 269419a4d46823e96e844b932cbb636e.
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