#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22439
Projeto de Lei do Legislativo Nº 053/2021

Proponente: Ver.ª Raquel Moraes (Raquel do Posto)

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: RAQUEL DO POSTO - PDT

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”.

 

 

 

 

RAQUEL DO POSTO  Vereadora que este assina, integrante da Bancada do Partido democrático Trabalhista (PDT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

Por intermédio deste Projeto, tem-se como objetivo fomentar a proteção aqueles que muito fizeram pela nossa sociedade, os idosos, através do destaque para aquelas empresas que prestam serviços a este público que venham a se destacar.

A iniciativa não onera o poder público, haja vista não ter necessidade de investimento de recursos e, ao mesmo tempo, propicia a promoção da responsabilidade social destas organizações.

Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação dos nobres colegas.

 

LEI

 

Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da nova Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

 

Dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Sapucaia do Sul”.

 

Art. 1º - Fica instituído o selo “Amigo do Idoso” nos serviços de atendimento a idosos no âmbito do Município de Sapucaia do Sul.
 

Art. 2º - O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades de casa de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e outras empresas que ofereçam serviços aos idoso.;
 

Art. 3º - Farão jus ao selo “Amigo do Idoso” as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.
 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul,

                           

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal


 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul,

 

 

Vereador(a) Autor(a)

Documento publicado digitalmente por VEREADORA RAQUEL MORAES DA SILVA em 11/08/2021 às 08:55:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 269419a4d46823e96e844b932cbb636e.
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