#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22404
Indicação Nº 679/2021

Proponente: Ver. Gabriel Rodrigues (PP)

            Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

  1. Vereador Presidente

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Do Vereador Gabriel Rodrigues (PROGRESSISTAS)

Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO, ao Ex.: Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido de que se faça, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA EMENDA NA LEI 437/73 QUE CARACTERIZA E REGULA O SERVIÇO DE TÁXI NA CIDADE ALTERANDO NO SEU TEXTO A DEFINIÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE TÁXI POR CONCESSÃO PARA AUTORIZAÇÃO NA FORMA DAS LEIS FEDERAIS 12.468/2011 E 12.587/2012.

Luis Gabriel Dalberto Rodrigues, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Progressistas (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes,

JUSTIFICATIVAS:

            Tendo em vista que, conforme termos citados pelo supremo tribunal federal, em julgamentos onde foi definido que o serviço de táxi não constitui o serviço publico. Pois é prestado mediante a autorização. Vale salientar que diante do todo as concessões extintas por ocasião do óbito do permissionário possam ser prorrogadas por período suficiente a fins de permitir que as famílias dos mesmos possam indicar seu sucessor no serviço que passaria a funcionar como autorização.

Assim, subscrevemo-nos,

Sapucaia do Sul,04 de Agosto de 2021.

                                                                      

                                                                          Gabriel Rodrigues

                                                                Vereador (PROGRESSISTAS)

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