|
---|
Ao Exmo. Sr. Jorge Barbosa
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS Do Vereador Gabriel Rodrigues (PROGRESSISTAS) Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de uma INDICAÇÃO, ao Ex.: Sr. Prefeito Municipal Volmir Rodrigues, no sentido de que se faça, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA EMENDA NA LEI 437/73 QUE CARACTERIZA E REGULA O SERVIÇO DE TÁXI NA CIDADE ALTERANDO NO SEU TEXTO A DEFINIÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE TÁXI POR CONCESSÃO PARA AUTORIZAÇÃO NA FORMA DAS LEIS FEDERAIS 12.468/2011 E 12.587/2012. Luis Gabriel Dalberto Rodrigues, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Progressistas (PP), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente PROPOSIÇÃO, para que apresenta as seguintes, JUSTIFICATIVAS: Tendo em vista que, conforme termos citados pelo supremo tribunal federal, em julgamentos onde foi definido que o serviço de táxi não constitui o serviço publico. Pois é prestado mediante a autorização. Vale salientar que diante do todo as concessões extintas por ocasião do óbito do permissionário possam ser prorrogadas por período suficiente a fins de permitir que as famílias dos mesmos possam indicar seu sucessor no serviço que passaria a funcionar como autorização. Assim, subscrevemo-nos, Sapucaia do Sul,04 de Agosto de 2021.
Gabriel Rodrigues Vereador (PROGRESSISTAS) |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR GABRIEL RODRIGUES em 04/08/2021 às 11:44:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ced5fc35b6dcf7f8b0b5f58749d772a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28241. |