ORDEM DE SERVIÇO 010/2014
ESTABELECE O REGIME DE PLANTÃO (JORNADA DE 12x36 HORAS) PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 39, XIII e 191 do Regimento Interno, com fundamento no art. 8º da Lei Municipal nº 3463/2013, considerando a revogação da Licitação 006/2014, que tinha por finalidade contratar empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial complementares, por similaridade com as atribuições dos cargos efetivos, e para a finalidade de garantir a segurança do patrimônio público desta Casa Legislativa, baixa e seguinte:
ORDEM DE SERVIÇO
Art. 1ºFica estabelecida para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de “Agente de Segurança” a realização de atividades em regime de plantões de doze (12) horas consecutivas de trabalho por trinta e seis (36) horas consecutivas de descanso, durante a semana, de domingo a sábado, incluídos os feriados.
Parágrafo Único. Fica autorizado o pagamento da remuneração por serviço extraordinário que decorrer do excedente à jornada de 30(trinta) horas semanais.
Art. 2º É garantida aos servidores referidos acima uma folga remunerada mensal, de doze (12) horas, que recairá preferencialmente em domingos, sem prejuízo das trinta e seis (36) horas de descanso entre plantões.
Art. 3º O Funcionamento das escalas de trabalho será organizado por designação da Superintendência Geral da Câmara de Vereadores.
Art. 4ºEsta ordem de serviço entra em vigor na data de 27.12.2014.
Sapucaia do Sul, 24 de dezembro de 2014.
Luis Rogério Link
Vereador Presidente
Biênio 2013-2014
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