Declara pontos facultativos os dias 20 e 21 de fevereiro, conforme decreto Municipal nº 4.859 de 29 de novembro de 2022, no artigo 1 inciso IV na linha a) a ser observado pela câmara de vereadores no ano de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul/RS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso XIII, 191 do Regimento Interno, baixa a seguinte:
ORDEM DE SERVIÇO
Art. 1º – Conforme decreto Municipal Decreto nº 4.859 de 29 de novembro de 2022, no artigo 1 inciso IV na linha a), ficou estabelecido em reunião com os vereadores da mesa, ocorrida em 11/01/2023, registrada em ata de número 11.187, o calendário do feriado de pontos facultativos, a ser observado pela câmara de vereadores no ano de 2023, como segue:
I – Pontos facultativos:
a) 20 e 21 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), ponto facultativo.
II – Horário de retorno, do dia 22 de fevereiro:
a) 22 de fevereiro – expediente das 12h 15min. às 18h 15min.
Sapucaia do Sul/RS, 13/01/2023
Ver. Claudionor Baptista Tavares
(Cláudio Bozo)
Presidente em exercício
Biênio 2023/2024
Publique-se e Registre-se